O que foi decidido
É inconstitucional — por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a denominação dos cargos de motorista e de agente de serviços gerais da polícia civil para o cargo de agente de polícia civil do estado.
Matéria: Servidor Público; Cargo Público; Transformação de Cargos; Provimento Derivado/Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Legislação discutida
CF/1988: arts. 2º e 37, II. Lei nº 2.323/2010 do Estado de Rondônia.
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre servidor público estadual: mudança da denominação de cargos da polícia civil?
É inconstitucional — por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a denominação dos cargos de motorista e de agente de serviços gerais da polícia civil para o cargo de agente de polícia civil do estado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 2º e 37, II. Lei nº 2.323/2010 do Estado de Rondônia.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1176 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5021.
Fonte oficial
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