O que foi decidido
É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como reconhece os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.
Matéria: Servidor Público; Cargo Público; Requisitos de Ingresso; Escolaridade de Nível Superior para o Cargo de Técnico/Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Ministério Público; Emenda Parlamentar; Pertinência Temática
Legislação discutida
CF/1988: arts. 127, § 2º, e 128, § 5º. Lei nº 14.591/2023: arts. 2º e 3º
- art. 127
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público da união: alteração da escolaridade exigida para ingressar no cargo de técnico?
É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como reconhece os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 127, § 2º, e 128, § 5º. Lei nº 14.591/2023: arts. 2º e 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1179 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7710.
Fonte oficial
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