O que foi decidido
É constitucional — quando caracterizada a natureza indenizatória da verba — a concessão de auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros de procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio
Tese fixada
"O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única".
Matéria: Servidor Público; Procurador do Estado; Sistema Remuneratório e Benefícios; Regime de Subsídios; Auxílio-Aperfeiçoamento; Verba Indenizatória/Procuradoria Estadual; Remuneração; Subsídio; Princípio Republicano; Moralidad
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, XI, § 11; art. 39, § 4º. Lei Complementar 89/2015, do Estado do Amapá: arts. 93, VII, e 102, I a IV, e §§ 1º, 2º e 3º.
- art. 37
- art. 39
- art. 93
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre procuradoria estadual: pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e regime remuneratório de subsídio?
"O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, XI, § 11; art. 39, § 4º. Lei Complementar 89/2015, do Estado do Amapá: arts. 93, VII, e 102, I a IV, e §§ 1º, 2º e 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1108 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7271.
Fonte oficial
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