O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o art. 39, § 4º, da CF/1988, haja vista o caráter de indevido acréscimo remuneratório — norma estadual que prevê adicional de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” aos seus magistrados.
Matéria: Poder Judiciário; Magistratura; Remuneração; Subsídio/ Servidor Público; Adicionais; Auxílio-Aperfeiçoamento Profissional
Legislação discutida
CF/1988: art. 39, § 4º. EC 19/1998. Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 59/2001: art. 114, IX. Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 135/2014: art. 46
- art. 39
- art. 114
- art. 46
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pagamento de auxílio a membros do poder judiciário estadual?
É inconstitucional — por violar o art. 39, § 4º, da CF/1988, haja vista o caráter de indevido acréscimo remuneratório — norma estadual que prevê adicional de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” aos seus magistrados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 39, § 4º. EC 19/1998. Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 59/2001: art. 114, IX. Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 135/2014: art. 46
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1102 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5407.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis