O que foi decidido
É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.
Matéria: Servidor Público; Cargo em Comissão; Cargo Efetivo; Concurso Público; Nepotismo / Poder Judiciário; Tribunal de Justiça Estadual; Assistente Jurídico
Legislação discutida
CF/1988: art. 39, § 1º Lei Complementar nº 94/2006 do Estado de Roraima Lei Complementar nº 131/2008 do Estado de Roraima Decreto Regulamentar nº 14.529-E/2012 do Governo do Estado de Roraima
- art. 39
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do poder judiciário estadual?
É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 39, § 1º Lei Complementar nº 94/2006 do Estado de Roraima Lei Complementar nº 131/2008 do Estado de Roraima Decreto Regulamentar nº 14.529-E/2012 do Governo do Estado de Roraima
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3496.
Fonte oficial
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