O que foi decidido
É inconstitucional — por contrariedade ao regime remuneratório paritário (CF/1988, art. 73, § 3º c/c o art. 75) — norma distrital que determina a incorporação de gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos do respectivo membro.
Matéria: Servidor Público, Gratificações, Temporariedade; Tribunal de Contas, Paridade, Desembargador de Tribunal de Justiça, Princípio da Simetria
Legislação discutida
CF/1988: art. 73, § 3º c/c o art. 75. LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Lei Distrital 7.093/2022: art. 1º. Resolução 13/2016 do CNJ.
- art. 73
- art. 75
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre incorporação de gratificação por exercício da presidência do tcdf?
É inconstitucional — por contrariedade ao regime remuneratório paritário (CF/1988, art. 73, § 3º c/c o art. 75) — norma distrital que determina a incorporação de gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos do respectivo membro.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 73, § 3º c/c o art. 75. LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Lei Distrital 7.093/2022: art. 1º. Resolução 13/2016 do CNJ.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1091 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6126.
Fonte oficial
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