O que foi decidido
São inconstitucionais — pois afrontam o art. 167, IV, da CF/1988 — dispositivos de lei estadual que vinculam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou de gratificação a inativos e pensionistas.
Matéria: Servidor Público; Inativos e Pensionistas; Gratificações; Proibição de Vinculação da Receita de Impostos; Atividades de Administração Tributária; Princípio da Eficiência
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, caput, XXII; art. 39, § 7º; art. 165, §§ 4º e 8º; art. 167, IV; art. 198, § 2º; art. 212. Lei nº 13.439/2004 do Estado do Ceará: art. 1º, § 1º; 1º-A e 5º-A.
- art. 37
- art. 39
- art. 165
- art. 167
- art. 198
- art. 212
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre impossibilidade de vinculação de receita de imposto a pagamento de prêmio por desempenho fiscal a inativos e pensionistas?
São inconstitucionais — pois afrontam o art. 167, IV, da CF/1988 — dispositivos de lei estadual que vinculam a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou de gratificação a inativos e pensionistas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, caput, XXII; art. 39, § 7º; art. 165, §§ 4º e 8º; art. 167, IV; art. 198, § 2º; art. 212. Lei nº 13.439/2004 do Estado do Ceará: art. 1º, § 1º; 1º-A e 5º-A.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3516.
Fonte oficial
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