O que foi decidido
A cláusula de paridade entre ativos e inativos, prevista inicialmente no art. 40, § 4º, da CF/1988, incide em favor dos servidores aposentados no cargo de assistente jurídico da Administração Pública Federal Direta antes da Lei 9.028/1995 (1), para fins do direito à transposição ao cargo de assistente jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, caso preenchidos os requisitos legais.
Tese fixada
“Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.”
Matéria: Servidor público federal; assistente jurídico da Administração Direta; transposição de cargos; apostilamento; benefícios e vantagens; extensão aos inativos
O julgamento está vinculado ao 533, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 40, §4º Lei 9.028/1995: Art. 19
- art. 40
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito à transposição de assistente jurídico aposentado anteriormente à lei 9.028/1995 ao cargo de advogado da união?
“Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 40, §4º Lei 9.028/1995: Art. 19
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 533, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1119 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 682934.
Fonte oficial
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