O que foi decidido
O § 4º, do art. 40, da CF, acima transcrito, ao determinar que serão “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla o adicional de insalubridade, que consiste em vantagem pecuniária concedida apenas aos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.
Matéria: Servidor Público x Extensão de Benefícios e Vantagens a Inativos
Legislação discutida
CF, art. 40, § 4º.
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre gratificação e extensão aos inativos?
O § 4º, do art. 40, da CF, acima transcrito, ao determinar que serão “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla o adicional de insalubridade, que consiste em vantagem pecuniária concedida apenas aos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 40, § 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 96 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 209218.
Fonte oficial
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