O que foi decidido
É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.
Matéria: Servidor Público; Cargo em Comissão; Servidor Efetivo; Percentual Mínimo; Câmara Legislativa do Distrito Federal; Gabinetes e Lideranças Partidárias
Legislação discutida
CF/1988: Art. 37, II e V; e art. 61, § 1º, II, “c” Lei Orgânica do Distrito Federal/1993: Art. 19, V, § 6º Resolução nº 232/2007 da Câmara Legislativa do Distrito Federal: art. 1º, § 2º; art. 5º; e art. 9º, § 1º
- art. 37
- art. 61
- art. 19
- art. 1
- art. 5
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre câmara legislativa do distrito federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias?
É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 37, II e V; e art. 61, § 1º, II, “c” Lei Orgânica do Distrito Federal/1993: Art. 19, V, § 6º Resolução nº 232/2007 da Câmara Legislativa do Distrito Federal: art. 1º, § 2º; art. 5º; e art. 9º, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1169 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4055.
Fonte oficial
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