O que foi decidido
Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde.
Tese fixada
“É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.”
Matéria: Fundações Públicas; Serviço Público de Saúde; Regime Jurídico; Organização Político-Administrativa; Administração Pública; Ordem Social; Saúde
Legislação discutida
CF/1988: art. 18; art. 37, XIX; art. 199. CLT. Lei 7.596/1987. Decreto-Lei 200/1967: art. 5º, IV. Lei 6.346/2008 do Estado de Sergipe. Lei 6.347/2008 do Estado de Sergipe. Lei 6.348/2008 do Estado de Sergipe.
- art. 18
- art. 37
- art. 199
- art. 5
- CF
- CLT
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constituição de fundações públicas de direito privado para a prestação de serviço público de saúde?
“É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 18; art. 37, XIX; art. 199. CLT. Lei 7.596/1987. Decreto-Lei 200/1967: art. 5º, IV. Lei 6.346/2008 do Estado de Sergipe. Lei 6.347/2008 do Estado de Sergipe. Lei 6.348/2008 do Estado de Sergipe.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1085 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4197.
Fonte oficial
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