O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) e os sistemas de controle externo e interno (CF/1988, arts. 70 e 74, IV) — norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de cada Poder.
Matéria: Administração Pública; sistemas de controle; Tribunal de Contas; auditorias/ Tribunal de Contas Estadual; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; controles externo e interno; princípio da separação de poderes
Legislação discutida
CF/1988: arts. 2º, 70 e 74, IV Lei Complementar nº 202/2000 do Estado de Santa Catarina: Art. 61, I
- art. 2
- art. 61
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sistemas de controle da administração pública no âmbito estadual?
É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) e os sistemas de controle externo e interno (CF/1988, arts. 70 e 74, IV) — norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de cada Poder.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 2º, 70 e 74, IV Lei Complementar nº 202/2000 do Estado de Santa Catarina: Art. 61, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1181 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5705.
Fonte oficial
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