O que foi decidido
É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais.
Matéria: Controle Externo, Poder Regulamentar, Atos Normativos; Tribunal de Contas Estadual
Legislação discutida
CF/1988: art. 71, parágrafo único; art. 75.
- art. 71
- art. 75
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre poder normativo e instituição do sistema integrado de transferência pelo tribunal de contas do estado do paraná?
É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 71, parágrafo único; art. 75.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1083 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4872.
Fonte oficial
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