O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade e legalidade do Decreto 11.366/2023; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes acerca do tema.
Matéria: Poder Regulamentar; Atos Administrativos; Licenças; Registro e Porte de Arma de Fogo; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos à Vida e à Integridade Física; Segurança Pública; Paz Social; Poder Executivo; Decretos
Legislação discutida
CF/1988: art. 84, caput, IV. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Decreto 11.366/2023
- art. 84
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estatuto do desarmamento e sua regulamentação mediante decreto presidencial?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade e legalidade do Decreto 11.366/2023; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes acerca do tema.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 84, caput, IV. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Decreto 11.366/2023
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1086 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 85.
Fonte oficial
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