O que foi decidido
A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.
Matéria: Registro e porte de arma de fogo; Hermenêutica constitucional
Legislação discutida
Lei 10.826/2003, arts. 4º, 10 e 27; Decreto 5.123/2004, art. 12, § 1º e 7º, IV (com alteração dada pelo Decreto 9.685/2019); Decreto 9.785/2019, art. 9º, I e § 1º; Decreto 9.845/2019, art. 2º, § 2º e art. 3º, § 1º; Decreto 9.846/2019, art. 3º, II, a, b e c; Decreto 9.847/2019, art. 2º, § 3º; Portaria Interministerial 1.634/2020-GM-MD
- art. 4
- art. 12
- art. 9
- art. 2
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial?
A flexibilização, via decreto presidencial, dos critérios e requisitos para a aquisição de armas de fogo prejudica a fiscalização do Poder Público, além de violar a competência legislativa em sentido estrito para a normatização das hipóteses legais quanto à sua efetiva necessidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.826/2003, arts. 4º, 10 e 27; Decreto 5.123/2004, art. 12, § 1º e 7º, IV (com alteração dada pelo Decreto 9.685/2019); Decreto 9.785/2019, art. 9º, I e § 1º; Decreto 9.845/2019, art. 2º, § 2º e art. 3º, § 1º; Decreto 9.846/2019, art. 3º, II, a, b e c; Decreto 9.847/2019, art. 2º, § 3º; Portaria Interministerial 1.634/2020-GM-MD
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1069 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6466.
Fonte oficial
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