O que foi decidido
São inconstitucionais — por violarem os princípios republicano e democrático — normas estaduais (Constituição, lei e regimento interno) que permitem mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas local.
Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Cargos Diretivos; Reeleição ou Recondução; Alternância no Exercício do Poder / Princípios Fundamentais; Organização dos Poderes; Tribunal de Contas
Legislação discutida
CF/1988: art. 73; art. 75 e art. 96 Constituição do Estado do Amapá: art. 113, § 8º. Lei Complementar estadual nº 10/1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá): art. 7º. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá: art. 263.
- art. 73
- art. 75
- art. 96
- art. 113
- art. 7
- art. 263
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual: impossibilidade de reeleições ilimitadas para os cargos de direção?
São inconstitucionais — por violarem os princípios republicano e democrático — normas estaduais (Constituição, lei e regimento interno) que permitem mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 73; art. 75 e art. 96 Constituição do Estado do Amapá: art. 113, § 8º. Lei Complementar estadual nº 10/1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá): art. 7º. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá: art. 263.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1133 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7180.
Fonte oficial
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