O que foi decidido
É constitucional — e não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que, única e exclusivamente, altera a nomenclatura (“nomen juris”) de cargo público.
Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Organização Político-Administrativa; Criação, Extinção, Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, II Lei nº 9.383/2010 do Estado de Mato Grosso: art. 1º e art. 4 Lei nº 7.858/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 3º, § 1º; e art. 7º
- art. 37
- art. 1
- art. 4
- art. 3
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual: transformação de cargos?
É constitucional — e não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que, única e exclusivamente, altera a nomenclatura (“nomen juris”) de cargo público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, II Lei nº 9.383/2010 do Estado de Mato Grosso: art. 1º e art. 4 Lei nº 7.858/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 3º, § 1º; e art. 7º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1151 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6615.
Fonte oficial
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