O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.
Matéria: Escolha e Nomeação de Conselheiro; Prerrogativa do Governador; Vaga Reservada a Auditores; Ausência de Candidatos Vinculados à Carreira
Legislação discutida
CF/1988: art. 73, § 2º, I; e art. 75 Lei Orgânica do Distrito Federal: art. 82
- art. 73
- art. 75
- art. 82
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas do distrito federal: critérios para a escolha de seus conselheiros?
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria — interpretação de norma distrital que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas local quando não existir auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MP de Contas) aptos ao preenchimento das vagas reservadas ao cargo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 73, § 2º, I; e art. 75 Lei Orgânica do Distrito Federal: art. 82
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7053.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis