O que foi decidido
A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa. Entendimento contrário configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.
Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Ausência de Parecer Prévio; Assembleia Legislativa; Apreciação das Contas Prestadas pelo Chefe do Poder Executivo
Legislação discutida
CF/1988: arts. 22, I; 49, IX; 71, I; 75 e 85, parágrafo único. Constituição do Estado de Alagoas: art. 97, I.
- art. 22
- art. 97
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre emissão de parecer prévio como condição para a assembleia legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador?
A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa. Entendimento contrário configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 22, I; 49, IX; 71, I; 75 e 85, parágrafo único. Constituição do Estado de Alagoas: art. 97, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 434.
Fonte oficial
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