O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.
Matéria: Poder Executivo Estadual; Governador e Vice-Governador; Ausência do Território Estadual e Nacional; Licença da Assembleia Legislativa; Perda do Cargo; Poder Constituinte Decorrente; Princípio da Simetria
Legislação discutida
ADCT: art. 11. CF/1988: art. 25, art. 34, VII e art. 83. Constituição do Estado do Amazonas: art. 53, § 1º. EC estadual nº 04/1991
- art. 11
- art. 25
- art. 34
- art. 83
- art. 53
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da assembleia legislativa?
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT: art. 11. CF/1988: art. 25, art. 34, VII e art. 83. Constituição do Estado do Amazonas: art. 53, § 1º. EC estadual nº 04/1991
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1178 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7463.
Fonte oficial
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