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STFInformativo 1178Plenário

Governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da Assembleia Legislativa

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativ

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.

Matéria: Poder Executivo Estadual; Governador e Vice-Governador; Ausência do Território Estadual e Nacional; Licença da Assembleia Legislativa; Perda do Cargo; Poder Constituinte Decorrente; Princípio da Simetria

Legislação discutida

ADCT: art. 11. CF/1988: art. 25, art. 34, VII e art. 83. Constituição do Estado do Amazonas: art. 53, § 1º. EC estadual nº 04/1991

  • art. 11
  • art. 25
  • art. 34
  • art. 83
  • art. 53
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da assembleia legislativa?

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

ADCT: art. 11. CF/1988: art. 25, art. 34, VII e art. 83. Constituição do Estado do Amazonas: art. 53, § 1º. EC estadual nº 04/1991

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1178 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7463.

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