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STFInformativo 1064Plenário

Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

Matéria: Repartição de Competência; Poder Legislativo

Legislação discutida

CF/1988: Art. 50, § 2º Constituição do Estado do Amazonas: Art. 28, XXIX Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 13, § 2º e 3º

  • art. 50
  • art. 28
  • art. 13
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre convocação de autoridades pela assembleia legislativa e princípio da simetria?

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 50, § 2º Constituição do Estado do Amazonas: Art. 28, XXIX Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 13, § 2º e 3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1064 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6645.

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