O que foi decidido
É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.
Matéria: Repartição de Competência; Poder Legislativo
Legislação discutida
CF/1988: Art. 50, § 2º Constituição do Estado do Amazonas: Art. 28, XXIX Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 13, § 2º e 3º
- art. 50
- art. 28
- art. 13
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre convocação de autoridades pela assembleia legislativa e princípio da simetria?
É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 50, § 2º Constituição do Estado do Amazonas: Art. 28, XXIX Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 13, § 2º e 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1064 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6645.
Fonte oficial
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