O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (CF/1988, arts. 27, § 2º; e 57, § 7º) — norma de Constituição estadual que possibilita o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias.
Matéria: Estados Federados; Poder Legislativo; Sessão Extraordinária; Parcela Indenizatória; Princípio da Simetria
Legislação discutida
CF/1988: art. 27, § 2º; e art. 57, § 7º. EC nº 50/2006. Constituição do Estado de São Paulo: art. 9°, § 6°. ¿Emenda Constitucional do Estado de São Paulo n° 21, de 14/02/2006.”
- art. 27
- art. 57
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária?
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (CF/1988, arts. 27, § 2º; e 57, § 7º) — norma de Constituição estadual que possibilita o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 27, § 2º; e art. 57, § 7º. EC nº 50/2006. Constituição do Estado de São Paulo: art. 9°, § 6°. ¿Emenda Constitucional do Estado de São Paulo n° 21, de 14/02/2006.”
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1180 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6857.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis