O que foi decidido
É inconstitucional — pois afronta os princípios democrático, da soberania popular e da simetria (CF/1988, arts. 25, caput, e 56, § 1º; ADCT, art. 11) — norma estadual que estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado distinto do previsto na Constituição Federal.
Matéria: Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Deputados E Senadores; Licença; Convocação de Suplente; Princípio da Simetria
Legislação discutida
CF/1988: arts. 25, caput; art. 27, § 1º; e 56, § 1º; ADCT: art. 11 Constituição do Estado de Santa Catarina: art. 45, § 1º Constituição do Estado do Tocantins: art. 24, § 1º
- art. 25
- art. 27
- art. 11
- art. 45
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre convocação de suplente em caso de licença de deputado?
É inconstitucional — pois afronta os princípios democrático, da soberania popular e da simetria (CF/1988, arts. 25, caput, e 56, § 1º; ADCT, art. 11) — norma estadual que estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado distinto do previsto na Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 25, caput; art. 27, § 1º; e 56, § 1º; ADCT: art. 11 Constituição do Estado de Santa Catarina: art. 45, § 1º Constituição do Estado do Tocantins: art. 24, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1172 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7251.
Fonte oficial
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