O que foi decidido
É inconstitucional — por representar modalidade de reajustamento automático e, desse modo, violar o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 27, § 2º), o pacto federativo e a vedação à equiparação entre espécies remuneratórias (CF/1988, art. 37, XIII) — lei estadual que vincula a remuneração dos deputados estaduais à dos deputados federais.
Matéria: Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Deputados e Senadores; Remuneração; Vinculação
Legislação discutida
CF/1988: arts. 25; 27, § 2º e 37, XIII; EC 19/1998; Leis 13.912/2006, 15.394/2010, 16.491/2014 e Lei 17.671/2018, todas do Estado de Santa Catarina.
- art. 25
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vinculação da remuneração dos deputados estaduais aos valores pagos aos deputados federais?
É inconstitucional — por representar modalidade de reajustamento automático e, desse modo, violar o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 27, § 2º), o pacto federativo e a vedação à equiparação entre espécies remuneratórias (CF/1988, art. 37, XIII) — lei estadual que vincula a remuneração dos deputados estaduais à dos deputados federais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 25; 27, § 2º e 37, XIII; EC 19/1998; Leis 13.912/2006, 15.394/2010, 16.491/2014 e Lei 17.671/2018, todas do Estado de Santa Catarina.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1090 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6545.
Fonte oficial
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