O que foi decidido
Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.
Matéria: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Inviolabilidades e Imunidades; Extensão aos Deputados Estaduais; Imunidades Parlamentares
Legislação discutida
CF/1988: art. 27, § 1º; 53, §§ 1º ao 8º Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 102, §§ 2º ao 5º Constituição do Estado do Mato Grosso: art. 29, §§ 2º ao 5º
- art. 27
- art. 102
- art. 29
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais?
Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 27, § 1º; 53, §§ 1º ao 8º Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 102, §§ 2º ao 5º Constituição do Estado do Mato Grosso: art. 29, §§ 2º ao 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1081 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5824.
Fonte oficial
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