O que foi decidido
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a ausência dessa obrigatoriedade não representa ofensa ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, já que inexiste previsão expressa em sentido diverso.
Tese fixada
“O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.”
Matéria: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Controle Externo; Tribunal de Contas da União; Prestação de Contas; Ordem dos Advogados do Brasil
O julgamento está vinculado ao 1054, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 70, parágrafo único; e 133. Lei 8.906/1994: art. 44, I, II, § 1º.
- art. 70
- art. 44
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ordem dos advogados do brasil e dever de prestar contas ao tribunal de contas da união?
“O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 70, parágrafo único; e 133. Lei 8.906/1994: art. 44, I, II, § 1º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1054, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1091 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1182186.
Fonte oficial
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