O que foi decidido
Não há inércia legislativa quando sua atuação resulta em projetos de lei integralmente vetados pelo Presidente da República. Por essa razão, o Congresso Nacional não está em mora na edição da lei complementar atinente à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º).
Matéria: Organização Político-Administrativa; Municípios; Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento; Poder Legislativo; Lei Complementar; Mora Legislativa; Omissão Inconstitucional
Legislação discutida
CF/1988: art. 18, § 4º. EC nº 15/1996.
- art. 18
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios: atuação legislativa do congresso nacional para edição de lei complementar?
Não há inércia legislativa quando sua atuação resulta em projetos de lei integralmente vetados pelo Presidente da República. Por essa razão, o Congresso Nacional não está em mora na edição da lei complementar atinente à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 18, § 4º. EC nº 15/1996.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADO 70.
Fonte oficial
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