O que foi decidido
Pendente a legislação federal prevista na redação atual do art. 18, § 4º, da Constituição Federal (CF) (1), são inadmissíveis os regramentos estaduais que possibilitem o surgimento de novos municípios e que invadam a competência da União para disciplinar o tema.
Tese fixada
É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996.
Matéria: Organização político-administrativa; Municípios
Legislação discutida
CF/1988, art. 18, § 4º
- art. 18
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre leis estaduais: criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e ec 15/1996?
É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 18, § 4º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1028 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4711.
Fonte oficial
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