O que foi decidido
Embora não seja auto-aplicável o § 4º do art. 18 da CF (na nova redação dada pela EC 15/96) — que sujeita à lei complementar federal os critérios para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios —, é imediata sua eficácia mínima, de modo a impedir a instauração e conclusão de processos de emancipação de municípios em curso, até que advenha a lei complementar federal.
Matéria: Organização Político-Administrativa
Legislação discutida
CF, art. 18, § 4º.
- art. 18
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação de município e eficácia mínima?
Embora não seja auto-aplicável o § 4º do art. 18 da CF (na nova redação dada pela EC 15/96) — que sujeita à lei complementar federal os critérios para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios —, é imediata sua eficácia mínima, de modo a impedir a instauração e conclusão de processos de emancipação de municípios em curso, até que advenha a lei complementar federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 18, § 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 233 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2381.
Fonte oficial
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