O que foi decidido
A inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado (CF/1988, art. 71, I) não impede o Poder Legislativo de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.
Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Funções Institucionais; Apreciação de Contas do Chefe do Poder Executivo; Parecer Prévio; Prazos
Legislação discutida
CF/1988: Art. 71
- art. 71
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual e emissão de parecer prévio: apreciação das contas anuais do chefe do poder executivo após o exaurimento do prazo constitucional?
A inércia do Tribunal de Contas estadual em emitir parecer prévio dentro do prazo constitucionalmente estipulado (CF/1988, art. 71, I) não impede o Poder Legislativo de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 71
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1166 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 366.
Fonte oficial
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