O que foi decidido
É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da impessoalidade — dispositivo de lei estadual que prevê, no caso de empate, a escolha, mediante votação secreta e pelo sufrágio da maioria dos membros do Tribunal de Contas estadual, de três nomes para a composição de lista tríplice entre os candidatos mais antigos.
Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Escolha e Nomeação de Conselheiro; Critérios de Desempate; Lista Tríplice de Antiguidade
Legislação discutida
CF/1988: art. 73, § 2º, I e art. 75. Lei nº 12.600/2004 do Estado de Pernambuco: art. 86, § 3º.
- art. 73
- art. 75
- art. 86
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual: critério de desempate para escolha de conselheiro em vaga por antiguidade?
É inconstitucional — por violar os princípios da simetria e da impessoalidade — dispositivo de lei estadual que prevê, no caso de empate, a escolha, mediante votação secreta e pelo sufrágio da maioria dos membros do Tribunal de Contas estadual, de três nomes para a composição de lista tríplice entre os candidatos mais antigos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 73, § 2º, I e art. 75. Lei nº 12.600/2004 do Estado de Pernambuco: art. 86, § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1174 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5276.
Fonte oficial
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