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STFInformativo 1143Plenário

Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis

Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.

Matéria: Ministério Público; Chefia; Lista Tríplice; Critérios de Elegibilidade; Direitos e Garantias Fundamentais; Princípio da Igualdade; Razoabilidade

Legislação discutida

CF/1988: Art. 128, § 3º e § 5º. Lei Complementar nº 734/1993 do Estado de São Paulo: art. 10, caput, § 1º e § 2º, IV e VII. Lei nº 8.625/1993: Art. 9º, § 1º.

  • art. 128
  • art. 10
  • art. 9
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis?

Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 128, § 3º e § 5º. Lei Complementar nº 734/1993 do Estado de São Paulo: art. 10, caput, § 1º e § 2º, IV e VII. Lei nº 8.625/1993: Art. 9º, § 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7233.

Fonte oficial

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