O que foi decidido
Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.
Matéria: Ministério Público; Chefia; Lista Tríplice; Critérios de Elegibilidade; Direitos e Garantias Fundamentais; Princípio da Igualdade; Razoabilidade
Legislação discutida
CF/1988: Art. 128, § 3º e § 5º. Lei Complementar nº 734/1993 do Estado de São Paulo: art. 10, caput, § 1º e § 2º, IV e VII. Lei nº 8.625/1993: Art. 9º, § 1º.
- art. 128
- art. 10
- art. 9
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis?
Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 128, § 3º e § 5º. Lei Complementar nº 734/1993 do Estado de São Paulo: art. 10, caput, § 1º e § 2º, IV e VII. Lei nº 8.625/1993: Art. 9º, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7233.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis