O que foi decidido
É constitucional — pois não viola os princípios da simetria e da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma de Constituição estadual que prevê que a ocupação do cargo de advogado-geral do estado se dê exclusivamente por membro da carreira da Advocacia Pública local, entre os que sejam estáveis e maiores de trinta e cinco anos.
Matéria: Funções Essenciais à Justiça; Advocacia Pública; Advogado-Geral do Estado; Critérios de Nomeação; Autonomia dos Entes Federativos; Princípio da Simetria; Separação de Poderes
Legislação discutida
CF/1988: art. 2º; art. 37; art. 131, § 1º; art. 132 Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 128, § 1º
- art. 2
- art. 37
- art. 131
- art. 132
- art. 128
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre advocacia pública: critérios para nomeação de advogado-geral do estado?
É constitucional — pois não viola os princípios da simetria e da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma de Constituição estadual que prevê que a ocupação do cargo de advogado-geral do estado se dê exclusivamente por membro da carreira da Advocacia Pública local, entre os que sejam estáveis e maiores de trinta e cinco anos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 2º; art. 37; art. 131, § 1º; art. 132 Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 128, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1151 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5342.
Fonte oficial
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