O que foi decidido
É constitucional a destinação de honorários de sucumbência aos membros da representação judicial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), desde que regularmente investidos, mediante concurso público, na carreira da Procuradoria-Geral do Estado em atenção ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.
Matéria: Funções Essenciais à Justiça; Advocacia Pública Estadual; Princípio da Unicidade Orgânica
Legislação discutida
CF/1988: art. 132 e 207. ADCT: art. 69.
- art. 132
- art. 69
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre destinação de honorários advocatícios no âmbito de autarquia estadual?
É constitucional a destinação de honorários de sucumbência aos membros da representação judicial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), desde que regularmente investidos, mediante concurso público, na carreira da Procuradoria-Geral do Estado em atenção ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 132 e 207. ADCT: art. 69.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1224 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7886.
Fonte oficial
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