O que foi decidido
É constitucional — e não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” e “e”), a competência legislativa privativa da União ou a autonomia do Ministério Público (CF/1988, arts. 127, § 2º; e 128, § 5º) — lei municipal de origem parlamentar que estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade.
Matéria: Repartição de Competências; Proteção à Infância e à Juventude; Funções Essenciais à Justiça; Ministério Público; ADI Estadual / Alienação Parental
Legislação discutida
CF/1988: art. 24, XV; art. 30, II; art. 61, § 1º, II, “a” e “e”; art. 127, § 2º; e art. 128, § 5º. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): art. 88, V. Lei nº 10.509/2020 do Município de Santo André/SP: art. 2º e art. 3º.
- art. 24
- art. 30
- art. 61
- art. 127
- art. 128
- art. 88
- art. 2
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre política pública de combate à alienação parental no âmbito municipal?
É constitucional — e não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” e “e”), a competência legislativa privativa da União ou a autonomia do Ministério Público (CF/1988, arts. 127, § 2º; e 128, § 5º) — lei municipal de origem parlamentar que estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 24, XV; art. 30, II; art. 61, § 1º, II, “a” e “e”; art. 127, § 2º; e art. 128, § 5º. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): art. 88, V. Lei nº 10.509/2020 do Município de Santo André/SP: art. 2º e art. 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1161 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1495711.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis