O que foi decidido
É constitucional — e não viola a competência da Advocacia-Geral da União (CF/1988, art. 131) — norma federal que confere ao Defensor Público-Geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU).
Matéria: Funções Essenciais à Justiça; Defensoria Pública; Defensoria Pública da União; Prerrogativas e Competências
Legislação discutida
Lei Complementar nº 80/1994: art. 8º, I e II
- art. 8
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre defensor público-geral: prerrogativa de representar, judicial e extrajudicialmente, a defensoria pública da união?
É constitucional — e não viola a competência da Advocacia-Geral da União (CF/1988, art. 131) — norma federal que confere ao Defensor Público-Geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar nº 80/1994: art. 8º, I e II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5603.
Fonte oficial
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