O que foi decidido
O Governador de estado deve repassar, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, a integralidade dos recursos orçamentários destinados à Defensoria Pública estadual pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro pertinente, inclusive quanto às parcelas já vencidas, assim também em relação a eventuais créditos adicionais destinados à instituição.
Matéria: Defensoria Pública; Funções Essenciais à Justiça; LDO; Orçamento Público; Duodécimos
Legislação discutida
CF/1988, art. 134, § 2º, art. 168
- art. 134
- art. 168
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre defensoria pública: autonomia orçamentária e repasse de duodécimos?
O Governador de estado deve repassar, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, a integralidade dos recursos orçamentários destinados à Defensoria Pública estadual pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro pertinente, inclusive quanto às parcelas já vencidas, assim também em relação a eventuais créditos adicionais destinados à instituição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 134, § 2º, art. 168
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 985 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 384.
Fonte oficial
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