O que foi decidido
É constitucional — eis que inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização — norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local.
Tese fixada
“Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.”
Matéria: Funções Essenciais à Justiça; Advocacia Pública; Procurador-Geral do Estado
Legislação discutida
CF/1988: art. 131, § 1º. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte: art. 87.
- art. 131
- art. 87
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre procuradoria-geral do estado: possibilidade de apenas os membros da carreira assumirem o cargo de procurador-geral?
“Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 131, § 1º. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte: art. 87.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3056.
Fonte oficial
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