O que foi decidido
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha.
Matéria: Tribunal de Contas x Modelo Federal
Legislação discutida
CF, arts. 37, II; 73, § 2º; 75. Constituição do Estado do Paraná.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tce: composição e nomeação de auditores?
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros - composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75) -, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela assembléia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro à sua livre escolha.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 37, II; 73, § 2º; 75. Constituição do Estado do Paraná.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 254 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2208.
Fonte oficial
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