O que foi decidido
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros, composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75), é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores do Tribunal de Contas e outro dentre membros do Ministério Público junto àquele órgão, necessariamente, e um terceiro à sua livre escolha.
Matéria: Tribunal de Contas
Legislação discutida
CF: art. 73, § 2º e art. 75 Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 78, § 3º, I e II
- art. 73
- art. 75
- art. 78
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre composição de tribunal de contas e modelo federal?
Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros, composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75), é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores do Tribunal de Contas e outro dentre membros do Ministério Público junto àquele órgão, necessariamente, e um terceiro à sua livre escolha.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 73, § 2º e art. 75 Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 78, § 3º, I e II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 379 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3361.
Fonte oficial
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