O que foi decidido
Matéria: Servidor público
O julgamento está vinculado ao 57, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, art. 37, art. 206, art. 208; CPC, art. 998, art. 1.029; Lei 9.394/1996, art. 49.
- art. 5
- art. 37
- art. 206
- art. 208
- art. 998
- art. 1
- art. 49
- CF
- CPC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transferência de ofício: inexistência de universidade congênere à da origem e garantia de matrícula?
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, art. 37, art. 206, art. 208; CPC, art. 998, art. 1.029; Lei 9.394/1996, art. 49.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 57, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 916 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 601580.
Fonte oficial
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