O que foi decidido
Para efeito de aposentadoria de professora e professor, respectivamente, aos 25 e 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério com salário integral (CF/69, art. 165, XX, na redação dada pela EC 18/81), não se considera o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral mediante requisição, ainda que anterior à vigência da Lei 6.999/82 (que exclui a requisição dos ocupantes de cargos ou empregos de magistério, salvo na hipótese de cargo em comissão).
Matéria: Servidor Público x Aposentadoria
Legislação discutida
CF/1969, art. 165, XX. Lei 6.999/1982.
- art. 165
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria especial de professor?
Para efeito de aposentadoria de professora e professor, respectivamente, aos 25 e 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério com salário integral (CF/69, art. 165, XX, na redação dada pela EC 18/81), não se considera o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral mediante requisição, ainda que anterior à vigência da Lei 6.999/82 (que exclui a requisição dos ocupantes de cargos ou empregos de magistério, salvo na hipótese de cargo em comissão).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1969, art. 165, XX. Lei 6.999/1982.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 193 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 104641.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis