O que foi decidido
Contraria a ordem constitucional vigente — por se tratar de benefício incompatível com a sua sistemática previdenciária e com os princípios republicano e da igualdade — o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes.
Tese fixada
“São incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 a concessão e, ainda, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do RGPS a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos, em razão do mero exercício do mandato eletivo.”
Matéria: Princípios Constitucionais; Administração Pública; Servidor Público / Pensão
Legislação discutida
Leis 67/1977, 8/1979 e 105/1980, todas do Município de Mucurici/ES
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pensão especial a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato?
“São incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 a concessão e, ainda, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do RGPS a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos, em razão do mero exercício do mandato eletivo.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Leis 67/1977, 8/1979 e 105/1980, todas do Município de Mucurici/ES
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1085 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 783.
Fonte oficial
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