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STFInformativo 1066Plenário

Advogados da União: direito a férias de 30 dias anuais

“Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O atual ordenamento jurídico brasileiro prevê aos Advogados da União o direito de gozar somente 30 dias de férias anuais.

Tese fixada

“Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.”

Matéria: Advocacia-Geral da União/ Servidor Público; Férias

O julgamento está vinculado ao 1063, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art.131 Lei 9.527/1997 Decreto-lei 147/1967 Lei 4.069/1962 Lei 2.123/1953

  • art. 131
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre advogados da união: direito a férias de 30 dias anuais?

“Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art.131 Lei 9.527/1997 Decreto-lei 147/1967 Lei 4.069/1962 Lei 2.123/1953

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1063, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1066 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 929886.

Fonte oficial

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