O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar¿dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.
Matéria: Repartição de competências; direito do trabalho /Estabilidade empregatícia; automação; transporte público coletivo; profissão de cobrador
Legislação discutida
CF/1988: art. 7º, XXVII; art. 22, I Lei 3.923/2006 do Distrito Federal
- art. 7
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobradores de transporte coletivo e garantia de trabalho em face da automação?
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar¿dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 7º, XXVII; art. 22, I Lei 3.923/2006 do Distrito Federal
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3899.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis