O que foi decidido
É constitucional — inclusive porque não há usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos seus membros e servidores.
Matéria: Ministério Público Estadual; Serviço Voluntário; Repartição de Competências; Direito do Trabalho
Legislação discutida
CF/1988: arts. 22, I e 37, caput. Lei nº 9.608/1998: art. 1º. Lei nº 15.911/2015 do Estado do Ceará: art. 1º.
- art. 22
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público estadual: instituição do serviço voluntário?
É constitucional — inclusive porque não há usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos seus membros e servidores.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 22, I e 37, caput. Lei nº 9.608/1998: art. 1º. Lei nº 15.911/2015 do Estado do Ceará: art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1165 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5451.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis