O que foi decidido
É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal (1).
Matéria: Repartição de Competências; Ministério Público
Legislação discutida
CF/1988, arts. 61, § 1º, II, d; 93, II e VIII-A; 129, § 4º. Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP) Lei Complementar 113/2014 do Estado de Goiás. Lei Complementar 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), arts. 167-A e 169-A.
- art. 61
- art. 167
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público estadual: movimentação funcional e modelo federal?
É inconstitucional lei estadual que prevê movimentação funcional entre membros do Ministério Público, mediante procedimentos e critérios diversos dos estabelecidos pelo modelo federal (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 61, § 1º, II, d; 93, II e VIII-A; 129, § 4º. Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP) Lei Complementar 113/2014 do Estado de Goiás. Lei Complementar 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), arts. 167-A e 169-A.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1063 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6328.
Fonte oficial
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