O que foi decidido
É inconstitucional preceito de lei estadual que institui contribuição compulsória de bombeiros e policiais militares estaduais para compor fundo de assistência, com o objetivo de custear serviços de saúde a eles prestados. Contudo, o legislador estadual pode estabelecer contribuição facultativa com o aludido fim (1).
Matéria: Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Repartição de competências; Contribuições sociais; Fundo de assistência à saúde
Legislação discutida
CF/1988: art. 40 Lei 2.572/2012 do Estado de Tocantins: art. 156, §2º
- art. 40
- art. 156
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual: militares estaduais e instituição de contribuição para custear serviços de saúde?
É inconstitucional preceito de lei estadual que institui contribuição compulsória de bombeiros e policiais militares estaduais para compor fundo de assistência, com o objetivo de custear serviços de saúde a eles prestados. Contudo, o legislador estadual pode estabelecer contribuição facultativa com o aludido fim (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 40 Lei 2.572/2012 do Estado de Tocantins: art. 156, §2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5368.
Fonte oficial
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