O que foi decidido
É formalmente inconstitucional lei federal que determina a todos os entes federados mantenedores de regimes próprios da previdência social a realização de reajustes, na mesma data e índice em que se der o reacerto dos benefícios do regime geral, excetuados os beneficiados pela garantia da paridade.
Matéria: Repartição de Competências; Regime Geral da Previdência Social, Reajuste
Legislação discutida
CF/1988: art. 24, XII e § 1º. Lei 10.887/2004: art. 15. Lei 11.784/2008: art. 171.
- art. 24
- art. 15
- art. 171
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei federal e reajuste da previdência social nos estados e no distrito federal de forma simultânea com o regime geral?
É formalmente inconstitucional lei federal que determina a todos os entes federados mantenedores de regimes próprios da previdência social a realização de reajustes, na mesma data e índice em que se der o reacerto dos benefícios do regime geral, excetuados os beneficiados pela garantia da paridade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 24, XII e § 1º. Lei 10.887/2004: art. 15. Lei 11.784/2008: art. 171.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4582.
Fonte oficial
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