O que foi decidido
É constitucional — na medida em que (i) não viola a competência exclusiva da União para organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF/1988, art. 21, XIV); e (ii) observa a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (CF/1988, art. 40, § 20) — norma distrital que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.
Matéria: Repartição de competências; segurança pública; militares e policiais civis do Distrito Federal; vínculo funcional e administrativo; regime próprio de previdência social
Legislação discutida
CF/1988: arts. 21, XIV; 40, §20; 42 e 144, §6º Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal: art. 1º, §2º
- art. 21
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre militares e policiais civis do distrito federal e vinculação ao rpps local?
É constitucional — na medida em que (i) não viola a competência exclusiva da União para organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF/1988, art. 21, XIV); e (ii) observa a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (CF/1988, art. 40, § 20) — norma distrital que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 21, XIV; 40, §20; 42 e 144, §6º Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal: art. 1º, §2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1148 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5801.
Fonte oficial
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